Acto administrativo Recurso contencioso Requerimento Legitimidade activa Funcionário público Aceitação tácita Pagamento Vencimento Macau Cessação da comissão de serviço
Sumário
I - A aceitação tacita de acto administrativo impede a interposição de recurso contencioso pelo aceitante desde que nos termos dos paragrafos 1 e 2 do art.
47 do Reg. do S.T.A. ela seja espontanea e incompativel com a vontade de recorrer e não tenha sido efectuada com reserva.
II - O pedido, por analogia com funcionarios de outras categorias do pagamento de 3 meses de vencimento por ter sido dada por finda, antes do seu termo, de comissão de serviço, feita sem qualquer reserva, revela a aceitação do despacho que a determinou dada sua incompatibilidade com efeitos decorrente de uma sua eventual anulação.