Rejeição do recurso contencioso Acto administrativo definitivo e executório Acto de advertencia
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado dos Desportos que se limitou a concordar com uma informação do serviço competente onde se propunha que se comunicasse a recorrente "que seria solicitada a intervenção judicial para encerramento das suas instalações caso não obtivesse as condições necessarias a concessão da adequada autorização" não e acto administrativo definitivo e executorio, pelo que o recurso contencioso dele interposto devia ser rejeitado.
II - Não merece censura o acordão da Subsecção que rejeitou liminarmente o recurso interposto de tal acto, pelo que deve ser confirmado pelo pleno da Secção.