Apoio judiciário Sociedade comercial Inconstitucionalidade material
Sumário
I - A alteração introduzida pela Lei nº 46/96, de 3/IX, no nº 5 do artigo 7º do DL. 387-B/87, de 29.XII, enferma de inconstitucionalidade material.
II - Na verdade, segundo o artigo 20º da Constituição, todos - pessoas singulares e colectivas - têm direito à protecção jurídica, em toda a sua dimensão.
III - E assim, não pode deixar de reconhecer-se às sociedades comerciais em situação de insuficiência económica o direito a patrocínio judiciário, cujo acesso a dita alteração legislativa lhes vedou.