Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023083

Data
01/03/1988
Relator
António Samagaio
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Notificação Prazo Recurso contencioso Recurso hierárquico Indeferimento tácito Acto expresso Dever legal de decidir Litigante de má-fé


Sumário

I - Não se forma acto tacito de indeferimento se antes do termo do prazo de 90 dias contados a partir da apresentação do recurso hierarquico necessario nos serviços competentes da autoridade com o dever legal de decidir, por esta foi emitido acto expresso de que o recorrente foi notificado - artigos 3 e 4 do Dec-Lei n.
256-A/77 de 17 de Junho.
II - Litiga de ma fe por alterar conscientemente a verdade dos factos - n. 2 do artigo 456 do Codigo do Processo Civil - o recorrente que notificado pessoalmente do despacho que indeferiu recurso hierarquico e depois de, na acção de preferencia a parte contraria reafirmar esse acto, o seu sentido, o seu autor e a propria data, interpõe recurso contencioso de anulação do pretenso acto tacito de indeferimento daquele recurso.