Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023057

Data
11/12/1991
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pena disciplinar Competência do supremo tribunal militar Sanção estatutária Disciplina militar


Sumário

O Supremo Tribunal Militar é competente, nos termos do n. 1 do art. 120 do Regulamento de Disciplina Militar e do n. 4 do art. 59 da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, credenciados pelo n. 3 do art. 215 da Constituição, para conhecer das decisões dos Chefes de Estado-Maior que apliquem aos militares quer penas disciplinares quer sanções estatutárias.


Texto da decisão