Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 023033

Data
26/05/1999
Fonte
Decisão
Incompetência.

Recurso per saltum Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Recurso jurisdicional


Sumário

I - Nos termos do disposto nos artigos 32 n. 1 alínea b) e 41 n. 1 alínea a) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e 167 do Código de Processo Tributário, das decisões dos tribunais tributários de
1 instância só cabe recurso para o Supremo Tribunal Administrativo quando com exclusivo fundamento em matéria de direito.
II - São as conclusões das alegações de recurso que delimitam o seu objecto e expressam os respectivos fundamentos, como decorre do disposto nos artigos
684 e 690 n. 1 do Código de Processo Civil.
III - Alegando a recorrente, em recurso interposto para o S.T.A. de sentença de tribunal tributário de 1 instância, que a Junta Autónoma do Porto de Aveiro tinha conhecimento de que não ocupava qualquer parcela do domínio público marítimo, e não constando tal matéria daquela sentença, independentemente da sua utilidade para a decisão, o recurso não versa, exclusivamente, matéria de facto, o que acarreta a incompetência do S.T.A..


Texto da decisão