Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022993

Data
21/01/1992
Relator
Dimas de Lacerda
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Facto ilícito Estatuto disciplinar Cláusula geral punitiva Infracção típica


Sumário

I - No Estatuto Disciplinar de 1979, aprovado pelo Decreto-
-Lei n. 191-D/79, o legislador, ao suprimir os advérbios "especialmente"e"designadamente",nos artigos 24 n2 e 25n2 constantes do Estatuto Disciplinar de 43 e retomados no Estatuto de 1984, pretendeu tipificar os factos a que correspondiam sanções mais graves tornando pois taxativa e não exemplificativa a enumeração daqueles factos.
II - A regra do n. 1 do art. 24 do Estatuto Disciplinar de
1984 não é uma cláusula geral de punição, mas uma norma que contém um elemento descritivo básico e comum aos tipos infraccionais descritos nas 5 alíneas do n. 2.


Texto da decisão