Junção de documentos Reforma de acórdão Recurso jurisdicional
Sumário
I - Em recurso jurisdicional a junção dos documentos apenas pode acontecer no prazo máximo estabelecido no art.º 706° do CPC.
II - A reforma do sentido da decisão, na parte relativa ao seu mérito, prevista no n.º 2 do art.º 669° do CPC, pressupõe que os documentos que postulam a diversa decisão já constassem do processo a quando da decisão reformanda, pois só assim se poderá falar na existência de lapso manifesto do juiz na sua apreciação em tal decisão.