Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022941

Data
20/01/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Suspensão da execução Caução Juros moratórios Reversão da execução Atendibilidade de facto superveniente Dívida à segurança social


Sumário

I - O gerente revertido, em dívidas por contribuições à Segurança Social, responde pelos juros de mora e o valor destes deve engrossar a caução que a este é arbitrada para efeitos da suspensão da execução.
II - O preceituado no art. 663°/1 do CPC impede que sejam atendíveis os factos supervenientes que se não produzam até ao encerramento da discussão na fase da instância inicial e que se não contenham na causa de pedir ali formulada.


Texto da decisão