Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022937

Data
31/10/2000
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Notificação Prazo Oposição à execução Recurso jurisdicional


Sumário

I - No tocante aos recursos interpostos de acórdãos proferidos no TCA para o STA, rege, no tocante ao prazo para apresentar o respectivo requerimento, o disposto no art. 685° do CPC.
II - Assim, apresentado tal requerimento após o decurso do prazo previsto nesse comando legal, o recurso é intempestivo, sendo de rejeitar.


Texto da decisão