Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022913

Data
27/01/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Lei interpretativa Irc Derrama Inconstitucionalidade material Retroactividade Custos de exercício


Sumário

I - Incidindo a derrama sobre a colecta do IRC,
é imposto sobre o rendimento e, nos termos da nova redacção do art. 41 n. 1 al. a) do
CIRC, não é custo fiscal dedutível na matéria colectável do IRC.
II - O art. 28 da Lei n. 10-B/96, de 23 de Março, que atribuiu natureza interpretativa à nova redacção dada ao referido art. 41 n. 1 al. a) do CIRC, não pode considerar-se inovador uma vez que consagrou interpretação já antes acolhida pela doutrina, administração fiscal e por alguma jurisprudência dos tribunais superiores.
III - Por isso mesmo, não é materialmente inconstitucional.


Texto da decisão