Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022894

Data
14/02/2001
Fonte
Decisão
Nega provimento rec jurisdicional da fazenda pública. provido rec jurisdicional da impugnante. provida a impugn judicial.

Violação de lei Impugnação judicial Legitimidade passiva Notário Direito comunitário Emolumentos Fazenda pública Representação em juízo Relação jurídica tributária Competência dos tribunais tributários


Sumário

I - O Tribunal Tributário de 1ª Instância tem competência para conhecer dos litígios emergentes de uma relações jurídicas de natureza tributária, pelo que são competentes para conhecer de uma impugnação de emolumentos notariais.
II - Cabendo ao representante da Fazenda Pública a representação da Administração Fiscal é a si que cabe representar os interesses desta no respeitante aos emolumentos.
III - Sendo os emolumentos notariais cobrados fixados percentualmente sem consideração de um limite máximo, a sua liquidação viola o disposto na Directiva 69/355/CEE (artigos 4° n.º 1 al. c) , 10° e 12°), sendo por isso ilegal.


Texto da decisão