Âmbito do recurso Fundamento Recurso jurisdicional Reversão de execução
Sumário
Decidindo a sentença serem requisitos cumulativos da reversão da execução, nos termos do art. 147 do CPCI, a falta de bens do originário devedor ou dos seus sucessores e a existência de privilégio imobiliário especial com a inerente sequela, o recurso dela interposto improcede necessariamente se a recorrente apenas ataca a decisão, quanto à decidida não existência daquele segundo fundamento ou pressuposto, expressamente concordando com a não verificação do primeiro.