Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022849

Data
04/11/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Âmbito do recurso Fundamento Recurso jurisdicional Reversão de execução


Sumário

Decidindo a sentença serem requisitos cumulativos da reversão da execução, nos termos do art. 147 do CPCI, a falta de bens do originário devedor ou dos seus sucessores e a existência de privilégio imobiliário especial com a inerente sequela, o recurso dela interposto improcede necessariamente se a recorrente apenas ataca a decisão, quanto à decidida não existência daquele segundo fundamento ou pressuposto, expressamente concordando com a não verificação do primeiro.


Texto da decisão