Prescrição Graduação de créditos Conhecimento oficioso Mútuo Execução fiscal Juros moratórios Caixa geral de depósitos
Sumário
A prescrição da dívida de juros de mora, provenientes de mútuo celebrado entre a C. G.
Dep. e o executado, não é de conhecimento oficioso, antes tendo de ser invocada pelo interessado - art. 303 do Código Civil.