Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022835

Data
04/03/1987
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de direito Alteração das circunstâncias Concurso Publicação obrigatória Circular Aviso de abertura de concurso Acto regulamentar Professor do ensino secundário


Sumário

I - Assume natureza regulamentar a circular que, considerando a alteração introduzida nos requisitos de candidatura ao concurso para professores do ensino preparatorio e secundario, altera o aviso de abertura do concurso, concedendo aos interessados novo prazo para apresentação de boletim de acordo com os novos requisitos estabelecidos.
II - Tem, por isso, tal circular de ser publicada no Diario da Republica, sob pena de ineficacia juridica.
III - Enferma de erro nos pressupostos, gerador de violação de lei, o despacho que, baseando-se em circular dessa natureza não objecto de tal publicação, tem como extemporanea a candidatura por considerar excedido o prazo fixado na mesma circular.