Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022741

Data
18/02/1986
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade material Competência dos tribunais judiciais Usurpação de poder Função judicial Contravenção Inibição de conduzir Competencia da direcção geral de viação


Sumário

I - E da competencia dos tribunais a aplicação da medida de inibição de conduzir correspondente a contravenção do Codigo da Estrada.
II - O n. 4 do artigo 61 do Codigo da Estrada, atribuindo a Direcção-Geral de Viação competencia para aplicar tal medida, contraria os artigos 32, ns. 1, 3 e 5, e 205 da Constituição, e deixa, por isso, de ser aplicavel apos o inicio da vigencia desta lei por força do seu artigo 293.
III - Enferma do vicio de usurpação de poderes o despacho que, em decisão de recurso hierarquico, mantem a interdição de conduzir imposta na Direcção-Geral de Viação.