Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022715

Data
20/01/1998
Relator
Vaz Rebordão
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Esgotamento do poder jurisdicional Arguição de inconstitucionalidade


Sumário

I - A nulidade por omissão de pronúncia prevista no art 668 n1 alínea d) do CPC só verifica quando o tribunal deixe de apreciar questão que devesse conhecer e não quando deixe de tomar em consideração algum argumento do recorrente.
II - Esgotado o poder jurisdicional com a prolação de decisão judicial não é possível conhecer de inconstitucionalidade arguida posteriormente a essa decisão.


Texto da decisão