Caso julgado Inconstitucionalidade Prazo Avaliação Caducidade Impugnação judicial
Sumário
I - O prazo de impugnação de 2ª avaliação efectuada nos termos do disposto nos arts. 279° do CCP é de oito dias contados da data da notificação ao impugnante.
II - Este prazo é de natureza substantiva ou de caducidade.
III - E, enquanto tal, não se mostra susceptível de envolver violação do disposto nos arts. 20° e 268° n.º 4 da Constituição da República.
IV - Nos termos dos arts. 672° e 673° do CPC as decisões judiciais só se constituem em "caso julgado" relativamente aos termos e limites em que julgam.