Prazo Anulação Venda judicial Execução judicial
Sumário
I - A anulação da venda pode ser requerida nos prazos definidos no art. 328 do CPT.
II - Tendo o recorrente obtido a adjudicação de um estabelecimento comercial, então objecto de uma acção de despejo contra o executado por parte da senhoria, e tendo posteriormente a senhoria obtido decisão com trânsito em julgado, ordenando o falado despejo, o prazo de um ano para pedir a anulação da venda, conta-se a partir do momento em que o interessado teve conhecimento do trânsito em julgado dessa decisão.
III - O facto do interessado posteriormente intentar uma acção contra a senhoria, pedindo que fosse declarado arrendatário do estabelecimento em questão, em nada interfere com o prazo referido no número anterior.