Processo disciplinar Pena disciplinar Exoneração Rescisão do contrato de trabalho Aplicação da lei mais favoràvel Demissão Efeitos das penas Abandono de lugar
Sumário
I - A pena disciplinar de exoneração ou rescisão do contrato prevista no n. 3 do artigo 74 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 191-D/79, de 25/6 é uma das modalidades da pena de demissão prevista no artigo 11 do mesmo Estatuto.
II - Essa circunstância leva a que o n. 3 do art. 74, seja aplicável a funcionário que, na vigência do Estatuto Disciplinar de 1943, for punido com demissão, por abondono de lugar.
III - A aplicação desse preceito leva a que, decorridos, em tal caso, quatro anos sobre a punição, cesse a incapacidade de provimento em cargos públicos aí prevista.