Princípio da especialidade do exercício Contribuição industrial
Sumário
Consagrando o CCI, nos seus arts. 22, 23 e 26, o princípio da especialização ou da autonomia dos exercícios os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.