Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022607

Data
26/05/1999
Relator
António Pimpão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Princípio da especialidade do exercício Contribuição industrial


Sumário

Consagrando o CCI, nos seus arts. 22, 23 e 26, o princípio da especialização ou da autonomia dos exercícios os proveitos e os custos são reconhecidos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento, devendo incluir-se nas demonstrações financeiras dos períodos a que respeitam.


Texto da decisão