Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022602

Data
20/10/1999
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Indeferimento.

Prescrição Nulidade de sentença Conhecimento oficioso Dívida fiscal


Sumário

A prescrição da dívida exequenda, em sede de impugnação judicial, não é de conhecimento oficioso.


Texto da decisão