Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022601

Data
11/10/1990
Relator
Sampaio da Novoa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Indemnização Rescisão de contrato Anulação do acto recorrido Função pública Teoria da indemnização Afastamento do serviço


Sumário

O funcionário que, como resultado da emissão de um despacho que rescindiu o seu contrato - despacho esse posteriormente anulado pelo Tribunal - esteve afastado do exercício das suas funções, não tem direito a que lhe sejam pagos pela Administração as remunerações correspondentes a esse período de tempo, mas apenas ao pagamento de uma indemnização pelos prejuízos que aquele acto da Administração lhe tenha causado.