Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022589

Data
27/05/1998
Relator
Fonseca Limão
Fonte
Decisão
Provido.

Graduação de créditos Execução fiscal Irc Irs Dívida à segurança social


Sumário

Os créditos relativos a contribuição ao C.R.S.S. e o IRS e IRC gozam de privilégio imobiliário, nos termos dos arts. 11º do DL 103/80, 9/5, 104º do CIRS e 93º do CIRC.
Os créditos por contribuições ao CRSS graduam-se antes dos créditos relativos a I.R.S. e I.R.C. por força do disposto nos arts. 11º do DL 103/80 e 748º do C. Civil.


Texto da decisão