Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022564

Data
19/05/1999
Relator
Baeta de Queiroz
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade Oposição à execução Publicidade Taxa municipal Reclamação necessária Transporte de mercadoria


Sumário

I - O artigo 22 da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro, não impõe ao executado por dívida de taxa a uma autarquia local deduza, antes de se opor
à execução, reclamação ou impugnação graciosa.
II - É inconstitucional a norma regulamentar emitida por uma câmara municipal que tributa a publicidade de empresa de transportes de carga nos seus próprios veículos.


Texto da decisão