Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022556

Data
22/10/1985
Relator
Cruz Rodrigues
Fonte
Decisão
Incompetencia.

Acto administrativo Competência do supremo tribunal administrativo Serviço público Autonomia administrativa Autonomia financeira Órgão dirigente


Sumário

Face ao disposto no art. 26, n. 1, e no art. 51, n. 1, al. b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais o Supremo Tribunal Administrativo e manifestamente incompetente para julgar actos praticados pelos orgãos dirigentes de serviços publicos dotados de personalidade juridica e autonomia administrativa.*