Acto administrativo Recurso contencioso Rejeição liminar Aplicação da lei no tempo Remessa do processo ao tribunal competente Delegação de poderes Competência dos tribunais administrativos de círculo Director geral
Sumário
I - Actualmente, compete ao Tribunal Administrativo de Circulo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do recurso de actos dos directores- -gerais ou outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação ministerial.
II - A remessa oficiosa dos recursos, indevidamente interpostos, respeita apenas ao periodo de transição entre o regime anterior e o do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
III - Assim, o recurso interposto indevidamente no Supremo Tribunal Administrativo, ja na plena vigencia daquele Estatuto, deve ser rejeitado liminarmente.