Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022537

Data
28/01/1986
Relator
Santos Patrão
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Acto administrativo Recurso contencioso Rejeição liminar Aplicação da lei no tempo Remessa do processo ao tribunal competente Delegação de poderes Competência dos tribunais administrativos de círculo Director geral


Sumário

I - Actualmente, compete ao Tribunal Administrativo de Circulo, e não ao Supremo Tribunal Administrativo, conhecer do recurso de actos dos directores- -gerais ou outras autoridades da administração central, ainda que praticados por delegação ministerial.
II - A remessa oficiosa dos recursos, indevidamente interpostos, respeita apenas ao periodo de transição entre o regime anterior e o do actual Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
III - Assim, o recurso interposto indevidamente no Supremo Tribunal Administrativo, ja na plena vigencia daquele Estatuto, deve ser rejeitado liminarmente.