Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022531

Data
21/10/1998
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Omissão de pronúncia Erro na forma de processo Oposição à execução Impugnação judicial Convolação Princípio do dispositivo


Sumário

I - Se o tribunal se pronúncia sobre determinada questão suscitada pela parte não incorre em peticionada nulidade por omissão de pronúncia acerca do referido ponto.
II - O princípio dispositivo, consignado no CPC, é aplicável em processo tributário.
III - A forma de processo adequada afere-se pela pretensão e tipo de providência judicial solicitada pelo autor ao tribunal.