Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022522

Data
11/03/1986
Relator
Tomas de Resende
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Supremo tribunal administrativo Delegação de poderes Incompetência em razão do autor do acto Ajudante general do exercito


Sumário

E de rejeitar o recurso interposto directamente para o Supremo Tribunal Administrativo de acto praticado, em delegação do Chefe do Estado-Maior do Exercito, pelo ajudante-general do Exercito.