Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022509

Data
04/11/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Impugnação judicial Legitimidade activa Responsabilidade subsidiaria


Sumário

Não tem legitimidade para reclamar ou impugnar judicialmente, nos termos do § único do art. 16 do CPCI, o responsável subsidiário dos referidos no corpo do preceito a quem não foi atribuída responsabilidade pelas dívidas derivadas das liquidações impugnadas e, designadamente, não foi citado pessoalmente para a correlativa execução.


Texto da decisão