Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022508

Data
03/05/2000
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Impugnação judicial Irc Autoliquidação Reclamação graciosa


Sumário

I - As disposições combinadas dos arts. 111º do CIRC e 151º do CPT condicionam o exercício do direito à impugnação judicial de uma auto liquidação à sua prévia reclamação graciosa.
II - O prazo em que deve ser exercida essa reclamação é o que consta da referida disposição do CIRC, visto esta ser especial em relação à disposição do CPT e, por isso, lograr aplicação prioritária.