Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022446

Data
30/10/1986
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Nulidade insuprível Acto punitivo Fundamentação por remissão Audiência e defesa


Sumário

I - Tendo-se o despacho, que puniu disciplinarmente a recorrente, baseado em Relatorio de onde consta facto disciplinar não constante da nota de culpa, isso determina que houve falta de audiencia da arguida.
II - Tal constitui erro formal do processo, que impõe a anulação do acto punitivo recorrido, e do processo disciplinar, a partir da acusação.