Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022400

Data
20/05/1998
Relator
Brandão de Pinho
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Liquidação Acto confirmativo Recurso hierárquico facultativo Acto lesivo Rejeição do recurso contencioso Receita tributária aduaneira


Sumário

I - É a liquidação aduaneira que define a situação jurídica do contribuinte perante a Administração Fiscal, assim afectando a sua esfera jurídica.
II - Pelo que a posterior decisão de recurso hierárquico facultativo daquela interposto, não constitui acto lesivo - art.º 268º n.º 4 da Constituição da República -, sendo, por isso, irrecorrível e devendo, consequentemente, o respectivo recurso contencioso ser rejeitado - art.º 55° da L.P.T.A. e 57º, 4º do R.S.T.A., tratando-se do acto confirmativo que nada inova na ordem jurídica.


Texto da decisão