Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022374

Data
02/12/1998
Relator
António Pimpão
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Taxa Aplicação da lei no tempo Direito comunitário Imposto automóvel Importação de automóveis Tratado de roma


Sumário

Na liquidação do imposto automóvel devido na importação de veículos automóveis usados de Estado-membro da União Europeia deve considerar-se a taxa vigente no momento da importação.
O imposto assim liquidado violaria o art. 95 do Tratado se se demonstrasse que o seu montante era superior ao imposto automóvel incorporado nos veículos nacionais semelhantes ao importado e com o mesmo ano de matrícula.


Texto da decisão