Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022344

Data
20/06/1985
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso hierárquico necessário Indeferimento tácito Falta de objecto Dever legal de decidir Princípio da exaustão dos meios graciosos


Sumário

I - O principio da exaustão dos meios graciosos implica que o recurso gracioso necessario seja interposto para o imediato superior hierarquico, percorrendo-se a escala hierarquica ate se obter uma decisão definitiva.
II - Se isso não acontecer, o superior hierarquico a quem for dirigido o recurso não tem o dever legal de o decidir, não se formando, deste modo, indeferimento tacito, pelo que o recurso contencioso interposto do acto tacito não tem objecto.