Prazo Classificação de serviço Anulabilidade Recurso contencioso Funcionário público Parecer Preterição de formalidade Notação Arguição de novos vícios Comissão paritária
Sumário
I - O interessado pode requerer que o seu processo de classificação seja submetido a parecer da comissão paritaria, nos cinco dias uteis subsequentes ao conhecimento da decisão dos notadores sobre a reclamação que lhes dirigiu (artigo 33, n. 1 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1.6).
II - Constitui preterição de formalidade essencial, geradora da anulabilidade do acto de classificação, o não se dar conhecimento ao interessado da decisão dos notadores prestada em informação confidencial, impossibilitando-o, assim, de requerer que o processo seja submetido a parecer da comissão paritaria.