Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022321

Data
25/03/1998
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Lei interpretativa Irc Derrama Custo fiscal


Sumário

A derrama, como imposto acessório do IRC, não é de considerar custo fiscal deste, dedutível na respectiva matéria colectável - exercício de 1993.


Texto da decisão