Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022279

Data
21/10/1998
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Indeferimento. provido.

Reclamação Erro de julgamento Princípio da igualdade Nulidade de sentença Princípio da imparcialidade Anulabilidade Impedimento Determinação da matéria colectável Director distrital de finanças Reparação de agravo Princípio do aproveitamento do acto processual


Sumário

I - Não é caso de nulidade da sentença por excesso de pronúncia, mas erro de julgamento, aquele em que o juiz conhece de causa de pedir que foi alegada apenas nas alegações finais da impugnação judicial e que, ao contrário do sustentado, apenas é geradora da anulabilidade do acto.
II - Não é caso de nulidade de sentença por contradição entre os seus fundamentos e a decisão, mas erro de julgamento, aquele em que o efeito jurídico atribuído ao pressuposto de direito considerado como fundamento da decisão não é o da nulidade, mas o da anulabilidade.
III - O juiz pode reparar o agravo nos casos em que a decisão da causa se funda no mérito das suas causas de pedir ou excepções peremptórias.
IV - Mesmo a existir o poder de reparar o agravo, ele não pode fundar-se em pressupostos que não sejam controvertidos no recurso de agravo reparado.
V - Em abono do princípio do aproveitamento dos actos processuais (erro na forma de processo) deve ser entendido como consubstanciando o pedido de subida do agravo a que se refere o n. 3 do art.744 do CPC um requerimento em que tempestivamente se recorra da decisão de reparação do agravo.
VI - A dupla intervenção do director distrital de finanças ao concordar com o relatório dos serviços de fiscalização dele dependentes onde se propõe a tributação adicional do contribuinte e ao decidir a reclamação apresentada por este contra o acto de fixação da matéria colectável por falta de acordo dos vogais na comissão de revisão não ofende qualquer regra de impedimento legal ou o princípio da imparcialidade administrativa constitucionalmente estabelecido.
VII - A sanção do acto praticado com ofensa do princípio da imparcialidade é a da anulabilidade, salvo nos casos em que essa ofensa abranja as dimensões do princípio de igualdade referidas no n.2 do art. 13 da CRP.


Texto da decisão