Reclamação necessária Código de processo tributário Acórdão confirmativo por remissão Contencioso fiscal autárquico
Sumário
I - O regime da reclamação graciosa necessária, previsto no preceito do nº 2 do art. 22º da Lei nº 1/87, de 6.1, continua em vigor no domínio de aplicação do CPT até à entrada em vigor do novo regime do contencioso fiscal autárquico previsto na Lei das finanças locais nº 42/98, de 6.8, que se verificou em 1.1.99.
II - Sempre que este Supremo Tribunal confirme inteiramente e sem qualquer declaração de voto o julgado recorrido, quer quanto à decisão, quer quanto aos respectivos fundamentos, pode o acórdão produzido limitar-se a negar provimento ao recurso, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada.