Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022186

Data
07/05/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ónus de alegação Ónus de prova Acidente de serviço Despesas de transporte Tratamento ambulatório


Sumário

I - Nas "indispensáveis despesas de transporte" da menção do art. 17, §5 do DL 38.523, de 23.11.51, incluem-se as que o sinistrado haja de efectuar em tratamento ambulatório de sua casa para o hospital e regresso;
II - Resumidas tais despesas ao custo da aquisição de normais passes dos transportes públicos terá o interessado de alegar e provar que só por causa de tais deslocações ou também por causa delas, e que teve de adquiri-los.


Texto da decisão