Caso julgado Impugnação judicial Processo especial de recuperação de empresa Aprovação de crédito
Sumário
I - A votação e aprovação dos créditos a que se referem os arts. 48º e 49º nº 3 do CPEREF apenas "produz efeitos relativamente à constituição definitiva da assembleia de credores".
II - A própria homologação da concordata, prevista no seu art. 70º, torna-a obrigatória mas para os credores participantes.
III - A votação e consequente homologação de um crédito por imposto cuja liquidação foi contenciosamente impugnada, em nada contende com a respectiva impugnação, não constituindo caso julgado obstativo desta.