Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022167

Data
28/04/1999
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Avaliação Acto destacável Segunda avaliação Contribuição autárquica Impugnação de liquidação Valor matricial


Sumário

I - O valor patrimonial dos prédios sujeitos a contribuição autárquica avaliados nos termos do artigo 279 do C. C. Predial pode, atento o disposto neste normativo e no artigo 155 do
CPT, ser sujeito a 2 avaliação e depois ser impugnado contenciosamente como acto destacável.
II - Não o sendo, ocorre preclusão processual para impugnar tal valor, o qual não pode ser questionado na impugnação da liquidação efectuada com base nesse valor.


Texto da decisão