Inconstitucionalidade Seguro de grupo Imposto profissional
Sumário
I - É inconstitucional a norma de incidência constante da al. f) do § 2 do art. 1 do CIP, na redacção do DL 183-d/80, de 9.6, por violação do art. 168/2, conjugado com a al. i) do seu n. 1, da CRP.
II - Donde a ilegalidade da liquidação de imposto profissional respeitante a benefícios atribuídos ao trabalhador, no âmbito de um contrato de seguro de grupo, celebrado a seu favor pela entidade patronal.