Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022135

Data
11/03/1998
Relator
Lúcio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Lei interpretativa Irc Derrama Retroactividade Princípio da legalidade tributária Matéria colectável Imposto acessório Custos de exercício Imposto principal


Sumário

I - A derrama, que é um imposto acessório do imposto principal (IRC) não é de considerar como custo fiscal, dedutível na matéria colectável de IRC do ano de 1992.
II - O art. 28, n. 7 da Lei n. 10-B/96, de 23/3 corresponde à finalidade das leis interpretativas, tendo como escopo a certeza e igualdade na aplicação da lei.
III - Tal normativo não viola assim qualquer norma constitucional, nomeadamente o princípio da legalidade tributária, consagrado na Constituição.


Texto da decisão