Segurança social Tempo de serviço Reclassificação Servente Pessoal auxiliar Servente de cantina Auxiliar de alimentação
Sumário
I - Reclassificada uma servente de cantina em auxiliar de alimentação de 2 classe a partir da data de ingresso naquela categoria não incorre em violação de lei por erro de facto o despacho que considera relevante todo o tempo de serviço nessas funções;
II - Assim, provando-se o exercicio de funções de servente a partir de 4.8.77, a reclassficação operada em 31.1.84, atribuindo a interessada a categoria de 2 classe, observou os arts. 9 e 14 do Dec. Regulamentar 10/83, de 9.2..