Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022124

Data
08/06/1998
Fonte
Decisão
Provido.

Oposição à execução Execução fiscal Dívida aduaneira Competência dos tribunais tributários de 1 instância


Sumário

I - As execuções fiscais relativas a dívidas aduaneiras correm nas competentes repartições fiscais.
II - Deduzida oposição a uma execução por dívida aduaneira
é materialmente competente para conhecer dessa oposição o tribunal tributário de 1 Instância territorialmente competente e não o tribunal fiscal aduaneiro.


Texto da decisão