Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022062

Data
30/09/1998
Relator
Benjamim Rodrigues
Fonte
Decisão
Incompetência.

Conta de custas Processo judicial tributário


Sumário

I - A disposição do art. 50 do novo CCJ que dispõe que a conta das custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas ao STA em recurso por ele julgado.
II - Tal solução impõe-se principalmente pelo facto de ter sido extinto pelo diploma que aprovou o novo CCJ o sistema orgânico e financeiro que era absolutamente necessário à sobrevivência do regime geral de elaboração da conta e da sua cobrança que, antes, estava estatuído tanto no anterior CCJ como na Tabela e do regime transitório previsto pressupor a aplicação imediata do novo regime do CCJ.
III - O art. 21 do actual R.C. Processos Tributários (aprovado pelo DL. n. 29/98, de 11/2) em nada desfavorece a doutrina exposta anteriormente.


Texto da decisão