Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022029

Data
18/02/1998
Relator
Vítor Meira
Fonte
Decisão
Provido.

Responsabilidade do gerente Imposto profissional


Sumário

I - O Imposto profissional do 1 trimestre de 1985 foi, nos termos do art. 29 al. b) do C.P.C., posto à cobrança em Abril desse ano.
II - Tendo a opoente iniciado a sua gerência em 9 de Abril de 1985, é responsável subsidiária pelas dívidas relativas aquele imposto.


Texto da decisão