Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022002

Data
28/06/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Erro nos pressupostos de facto Violação de lei Poder discricionário Conservação da nacionalidade portuguesa


Sumário

I - O poder discricionario pode ser atacado contenciosamente pelo vicio de violação de lei por erro nos pressupostos.
II - Na interpretação da alinea d) de resolução 347/80 de
17 de Setembro do Conselho de Ministros não se deve apenas atender a residencia continua em Portugal por tres anos mas e de considerar a situação concreta actual, bem como a manifestação de vontade em manter a nacionalidade portuguesa e as atitudes tomadas de harmonia com essa manifestação de vontade ate se concretizar plena e totalmente inserção efectiva.