Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 022001

Data
23/09/1998
Relator
Costa Reis
Fonte
Decisão
Provido.

Reclamação Matéria de facto Incompetência em razão da hierarquia Competência do supremo tribunal administrativo Aplicação da lei no tempo Acto de liquidação Prazo de impugnação judicial Director da alfândega Receita tributária aduaneira


Sumário

I - A impugnação da liquidação das receitas aduaneiras deve dirigir-se contra o acto em que a mesma se materializa e não contra a decisão do superior hierárquico da entidade liquidadora que confirma essa liquidação.
II - A impugnação desse acto de liquidação ocorrido no domínio do CPCI rege-se pelas normas constantes deste código, nomeadamente aquelas que respeitam ao respectivo prazo.
III - O início da contagem deste prazo ocorre no dia imediato àquele em que o contribuinte paga voluntariamente a quantia liquidada ou, na falta desse pagamento, no dia imediato àquele em que esse prazo de pagamento voluntário expira.


Texto da decisão